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Regulamentos

por Lucía Sanjaime CalvetÚltima modificação 23/11/2010 18:03

 

Os regulamentos incluem os seguintes tópicos:

 


 

Reuniões do Comitê de Direção Técnica

 

   Em geral qualquer reunião deve sempre ser reportada na área privada do Comitê de Direção Técnica (CDT), criando-se uma pasta para isso. No caso do CDT existem duas pastas principais, uma para o CDT propriamente dito e outra para a Junta.

 

Reuniões ordinárias

 

  • Periodicidade e calendário: As reuniões ordinárias se realizarão na primeira e terceira segunda-feira de cada mês ou no primeiro dia subseqüente caso se trate de feriado. As reuniões se realizarão de 9:30 às 11:30 da manhã (GTM+1 no inverno, GTM + 2, no verão).
  • Preparação da agenda:   A agenda de cada reunião deverá ser preparada durante a semana anterior à sua realização, sendo responsabilidade do coordenador a produção do documento, assim como uma proposta inicial da mesma. Uma vez criado o documento o coordenador notificará a todos os membros da Junta que podem propor novos temas a tratar na reunião, bem como alterações na sua ordem, já que provavelmente não se possam tratar todos na mesma reunião. Os temas da agenda não serão eliminados, mas sim, transferidos para a reunião seguinte.

 

Anatomia de uma reunião

 

   Uma reunião ordinária da Junta terá algumas partes fixas, com tempos limitados que devem ser cumpridos para assegurar que a reunião seja produtiva e orientada à resolução de problemas.

  • Revisão de tarefas programadas (10 min.): Aqueles membros que tiveram alguma tarefa programada a relatarão, sendo conveniente que, em tendo alguma documentação a aportar, deixem-na na agenda da reunião diretamente, bem como o conteúdo relacionado.
  • Revisão do estado dos grupos de trabalho do CDT (2-3 min. por grupo): Cada responsável de um Grupo de Trabalho exporá um pequeno resumo do estado do mesmo.
  • Núcleo da reunião (1 h 30 min.): Serão tratados, um a um, os pontos definidos para a reunião, tentando-se abordar o máximo deles.
  • Próxima reunião (5 min.): Revisão de pontos a tratar na próxima reunião.
  • Tarefas pendentes (5 min.): Atribuição de tarefas a realizar para a próxima reunião.

 

 Atas

 

   Cada reunião irá sempre acompanhada de uma ata que resumirá os pontos tratados assim como as decisões e tarefas acordadas.

 

Acessos e baixas do CDT

 

Votações

 

  Com caráter geral, a proposta de acesso ou baixa de um novo membro do CDT se aprovará por uma maioria qualificada de 50% , sendo necessário um quorum de dois terços (2/3).

 

Acessos

 

   Um membro da comunidade gvSIG pode formar parte do CDT a pedido de qualquer outro membro do CDT (incluindo a Junta), em cujo caso se votará em plenária por todo o comitê. É conveniente que o acesso se justifique devidamente para fornecer elementos de discussão, caso necessário. Concretamente o procedimento será:

  1. Qualquer membro do CDT poderá contatar a pessoa proposta e confirmar que deseja participar no CDT. Esse é um contato prévio informal, porém necessário para evitar que se realizem propostas infrutíferas.
  2. Qualquer membro do CDT poderá iniciar uma proposta (ou também o coordenador em nome do candidato) que basicamente consiste em:
    1. Criar uma nova pasta com um título descritivo, por exemplo, “Acesso de Fulano de Tal no CDT”.
    2. Criar dentro dela um documento de tipo página com o mesmo título.
    3. Copiar nele o conteúdo do modelo “Tela de novo Acesso ao CDT”.
    4. Incluir o CDT como colaboradores do documento.
    5. Adicionar um comentário, avisando da proposta para discussão.
  3. O coordenador se encarregará de abrir e encerrar o período de votação.
  4. Se aprovada a votação:
    1. Se abrirá um ticket no Trac de atividades para autorizar-lhe o acesso no grupo do portal.
    2. Será incluído como colaborador no fórum e lhe serão dadas as boas vindas, notificando-se onde se encontra a documentação relevante.
  5. Se a votação for negativa, o interessado será igualmente notificado.

 

 A Junta do CDT não poderá eleger membros do CDT de forma unilateral, devendo-se sempre aprovar a deliberação em plenária.

 

Baixas

 

   A qualquer momento um membro do CDT pode solicitar sua baixa de forma voluntária, bastando para tanto solicitá-lo formalmente ao coordenador que, por sua vez, deverá comunicá-lo ao restante do CDT através do fórum.

 Por outro lado, será motivo de baixa irrevogável do CDT:

  • Falta de disciplina grave com respeito a outros membros do CDT.
  • Falta de consideração de forma pública com respeito ao gvSIG ou à Associação gvSIG.
  • Falta de atividade continuada no CDT (participação em votações, em equipes de trabalho, etc.).
  • Incompatibilidade com as funções do CDT em termos de:
    • Conflito de interesses entre o CDT e a entidade com a qual o membro tenha uma relação profissional.
    • Falta de dedicação temporal do membro no CDT.

 

 O procedimento para efetivar uma baixa não voluntária no CDT será o seguinte:

  1. Qualquer membro do CDT comunica qualquer das circunstâncias anteriores ao coordenador do CDT.
  2. O coordenador inclui a discussão do tema na ordem do dia da reunião seguinte da Junta.
  3. A Junta trata o tema em reunião, podendo estender-se de forma presencial em reuniões posteriores ou então de forma off-line através do portal. A Junta poderá solicitar mais informações tanto ao relator como ao membro implicado para determinar a conveniência da baixa.
  4. A Junta votará e resolverá a baixa do membro.

 

 Uma vez confirmada a baixa de um membro do CDT, o coordenador:

  1. Solicitará a baixa do usuário do grupo do Plone do CDT.
  2. Notificará a baixa no fórum, pedindo que eliminem o membro de qualquer documento do qual tivesse sido colaborador.
  3. Eliminará o usuário do fórum geral do CDT.

 

 Se o membro deixa completamente o projeto, então, além disso, o coordenador solicitará a baixa pelo procedimento geral estabelecido para dar-lhe baixa do restante dos serviços (SVN, trackers, etc.).

 

Acessos e baixas da Junta do CDT

 

Votações

 

   Com caráter geral, a proposta de acesso ou baixa de um novo membro da Junta será aprovada por uma maioria qualificada de 50% e será necessário um quorum de dois terços (2/3).

 

Acessos

 

 Para poder ser membro da Junta do CDT deverão ser cumpridos dois requisitos:

  • Haver pertencido ao CDT pelo menos por um ano.
  • Haver colaborado de forma ativa em ao menos dois grupos de trabalho.

 

 Estas condições têm como objetivo assegurar que o candidato possui já certa experiência no funcionamento interno do CDT e um conhecimento profundo do projeto gvSIG e seus órgãos de gestão técnica.

 

   A iniciativa para iniciar uma candidatura à Junta do CDT pode partir tanto do próprio candidato como de qualquer membro da Junta do CDT. Em qualquer um dos casos, o candidato (ou seu proponente) deverá apresentar sua candidatura expondo à Junta as razões pelas quais deseja pertencer a tal grupo. A Junta igualmente poderá dirigir as perguntas que encontrar oportunas ao candidato.

 

 Concretamente o procedimento será o seguinte:

  1. Qualquer membro da Junta poderá contatar com a pessoa proposta e confirmar que deseja participar na Junta do CDT. Esse é um contato prévio informal, porém necessário para evitar que se realizem propostas infrutíferas.
  2. Qualquer membro da Junta poderá iniciar uma proposta (ou também o coordenador em nome do candidato) que basicamente consiste em:
    1. Criar uma nova pasta na área privada da Junta com um título descritivo, por exemplo, “Acesso de Fulano de Tal na Junta”.
    2. Criar dentro dela um documento de tipo página com o mesmo título.
    3. Copiar nele o conteúdo do modelo “Tela de novo Acesso ao CDT”.
    4. Incluir a Junta como colaboradores do documento.
    5. Adicionar um comentário, avisando da proposta para discussão no mesmo documento.
  3. O coordenador se encarregará de abrir e encerrar o período de votação.
  4. Se aprovada a votação:
    1. Se abrirá um ticket no Trac de atividades para autorizar-lhe o acesso no grupo do portal.
    2. Será incluído como colaborador no fórum.
  5. Se a votação for negativa, o interessado será igualmente notificado.

 

Baixas

 

   Os motivos e procedimento de baixa da Junta são idênticos aos de qualquer membro do CDT com a diferença óbvia da gravidade da situação pelo fato de a Junta ser o órgão de gerência técnica de maior nível do projeto.

   A qualquer momento um membro da Junta pode solicitar sua baixa de forma voluntária, bastando para tanto solicitá-lo formalmente ao coordenador, que deverá comunicá-lo aos restantes através do fórum.

 

 Por outro lado, será motivo de baixa irrevogável da Junta:

  • Falta de disciplina grave com respeito a outros membros do CDT.
  • Falta de consideração de forma pública com respeito ao gvSIG ou à Associação gvSIG.
  • Falta de atividade continuada no CDT (participação em votações, em equipes de trabalho, etc.).
  • Incompatibilidade com as funções da Junta ou do CDT em termos de:
    • Conflito de interesses entre o CDT e a entidade com a qual o membro tenha uma relação profissional.
    • Falta de dedicação temporal do membro na Junta.

 

 O procedimento para efetivar uma baixa não voluntária na Junta será o seguinte:

  1. Qualquer membro do grupo comunica qualquer das circunstancias anteriores ao coordenador.
  2. O coordenador inclui a discussão do tema na ordem do dia da reunião ordinária seguinte da Junta.
  3. A Junta trata o tema em reunião, podendo estender-se de forma presencial em reuniões posteriores ou então de forma off-line através do portal. A Junta poderá solicitar mais informações tanto ao relator como ao membro implicado para determinar a conveniência da baixa.
  4. A Junta votará e resolverá a baixa do membro.

 

Uma vez confirmada a baixa de um membro da Junta, o coordenador:

  1. Solicitará a baixa do usuário do grupo do Plone do CDT.
  2. Notificará a baixa no fórum, pedindo que eliminem o membro de qualquer documento do qual tivesse sido colaborador.
  3. Eliminará o usuário do fórum geral do CDT.

 

 Se o membro deixa completamente o projeto, então, além disso, o coordenador solicitará a baixa pelo procedimento geral estabelecido para dar-lhe baixa do restante dos serviços (SVN, trackers, etc.).


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